Dicionário Imóveis e Imóveis
L
Laudêmio
Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse. Pagamento que o proprietário de um
imóvel à venda deve fazer ao proprietário com direito real. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os
que se localizam na orla marítima.
Lei do Inquilinato
Nome popular da lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a nº 8.245, de 1991.
Leilão
Venda pública de bens móveis ou imóveis a quem maior lance oferecer feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial.
Licença de construção
Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.
Licença de utilização
Documento emitido pela Câmara Municipal, após a construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram
cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel
(Licença de habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal.
Licitação
No direito administrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a
alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a proposta ou oferta
de preço, que precede a arrematação no leilão.
Liminar
Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir a decisão final com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano
irreparável.
Liquidação antecipada
Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar.
Lisbor
Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre os oito principais bancos.
Locação de imóveis urbanos
É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala),
destinado à moradia ou ao comércio e indústria, não importando a localização do imóvel. O mesmo que locação imobiliária.
Locador
Proprietário ou seu representante que cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio.
Locatário
É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao proprietário. Também
conhecido como inquilino.
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