Dicionário Imóveis e Imóveis
F
Favorecido
Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum
auxílio.
FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais
Fundo que pagava o saldo residual de contratos imobiliários assinados até 1993.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Todo mês, o empregador deposita nela 8% do salário de seu funcionário. Essa conta rende 3% ao
ano, mais a variação mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo empregado se for demitido ou quiser financiar a casa própria pelo SFH.
Fiador
Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador
escolhido se este não for pessoa idônea domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação.
Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído.
Fiança
É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento que se efetiva mediante promessa de terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir
ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do
fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador,
reclamando o pagamento da dívida.
Financiamento
Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe
certa soma e proporcionar-lhe recursos necessários para a realização de certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se o direito de receber de devedores
do financiado os créditos em seu nome ou na condição de seu representante, sem prejuízo das ações que contra ele conserva até a liquidação final. O
financiamento da compra contratada diretamente com o consumidor terá como garantia principal a alienação fiduciária do bem objeto da transação. Se for um
financiamento imobiliário, a Caixa Econômica Federal é responsável pela alienação.
Financiamento imobiliário
Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa ou entidade autárquica fornece o dinheiro necessário para a
aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem a
amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro.
Fiscalidade
(Ver Impostos)
Fornecedores
Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços.
Foro contratual
Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro do contrato.
Fração autônoma
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas etc.).
Franquia
Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.
Fundo de amortização
Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias
depositadas a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida e os juros.
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