Dicionário - Imóveis e Imóveis


Dicionário Imóveis e Imóveis


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ABECIP - Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança

Entidade para representar os agentes financeiros que integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), Caixas Econômicas e Associações de Poupança e Empréstimo em seus contatos com o governo e a sociedade.

Abjudicar

Desapossar judicialmente o detentor ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa.

Acabamentos

Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimentos, puxadores etc. - que se seguem à fase de construção básica em bruto.

Ação de despejo

Pedido à justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel, para obrigar o inquilino a desocupá-lo.

Ação revisional

Pedido que tramita na Justiça para que o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para baixo. A revisão do aluguel não pode ser pedida, quando já existe um prazo acertado de desocupação do imóvel.

Acessão imobiliária

É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.

ADEMI - Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário

Entidade que congrega empresas do ramo da incorporação e do mercado imobiliário.

Agência imobiliária

Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores. São os mediadores imobiliários.

Agente fiduciário

Criado pela lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), é qualquer empresa credenciada pelo Banco Central para, entre outras funções, promover a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao SFH.

Agente financeiro

Instituição financeira pública ou privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional, com a qual é feito o financiamento. Sua função é coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros seus ou de outros - autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central.

Ágio

Diferença que o comprador paga sobre o valor nominal de um título. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.

Alienação fiduciária

É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.

Aluguel

O mesmo que locação. Ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo deteminado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga periodicamente pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.

Aluguel por temporada

Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.

Amortização

Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, extinguir dívidas pouco a pouco.

Amortização extraordinária

Pagamento antes do prazo previsto que deve corresponder a pelo menos 10% do valor do saldo devedor.

ANM - Associação Nacional dos Mutuários

Entidade sem fins lucrativos que assegura os direitos dos mutuários através da análise jurídica de documentos.

Anticrese

É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.

Apartamento cobertura

Apartamento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele.

Apartamento conjugado

Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça.

Apartamento dúplex

Apartamento de dois pavimentos.

Apólice de seguro

Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.

Apropriação

Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade.

Arbitramento

Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.

Área de uso comum

É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária. Por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.

Área privativa

É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo do proprietário.

Área urbana

Região de um município que conta com melhoramentos mantidos pela prefeitura.

Área útil

É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.

Arras

Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito. Sinônimo de sinal ou entrada.

Arrematação

Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se possível, os objetos que deverão ser arrematados (em leilão).

Arrendamento

Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível, geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, máquina, veículos etc), mediante o pagamento de contraprestações periódicas e com a opção de compra ao final.

Arrendar

Dar em arrendamento, tomar em arrendamento, alugar.

Ata

Registro escrito dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião.

Aval

Garantia pessoal, plena e solidária, por assinatura na própria célula, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.

Avaliação

Processo banalizado no universo do crédito à habitação de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.

Avalista

Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título. Quem dá o aval.

Averbação

Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel.

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